Quando o funcionário pode pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta, também  conhecida como “justa causa no patrão” é uma forma de encerramento do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De maneira bem simples, a rescisão indireta é um mecanismo que permite que o empregado encerre o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, visto que trata-se de uma medida para proteger os direitos do funcionário diante de condutas abusivas ou ilegais do empregador.

As principais razões que podem justificar a rescisão indireta, destacam-se o não pagamento de salários ou benefícios, ausência do recolhimento do FGTS,  a exigência de atividades que coloquem a saúde ou segurança do trabalhador em risco, o descumprimento de obrigações contratuais e qualquer tratamento desrespeitoso ou discriminatório.

 

O que o funcionário recebe quando pede a rescisão indireta?

Em casos como esses, o trabalhador pode ingressar com uma ação para comprovar as irregularidades e garantir seus direitos, uma vez que sendo reconhecida na Justiça do Trabalho a rescisão indireta, será assegurado ao trabalhador o direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, tais como o saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%, bem como o direito ao seguro-desemprego. 

 

Em suma, a rescisão indireta é uma importante ferramenta para garantir que o trabalhador não seja prejudicado por práticas abusivas do empregador. Todavia, é fundamental a busca por uma orientação técnica  jurídica para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e obter a devida reparação pelos prejuízos sofridos.

 

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema abordado, clique no botão verde ao lado para esclarecer eventuais dúvidas.