BPC ao Idoso

Com a leitura desse artigo será possível  entender como funciona o BPC Idoso, quais os requisitos para receber, como solicitar e o que fazer caso receba uma negativa do pedido ao benefício assistencial. Boa leitura!

 

O que é o BPC ao Idoso?

O BPC Benefício de Prestação Continuada trata-se de um benefício assistencial, que é direcionado aos idosos com idade igual ou maior a 65 anos, que por conta da idade avançada não tenham como trabalhar, gerar renda ou ter seu sustento mantido pelo grupo familiar que se encontra.

Vale ressaltar que o idoso não precisa ter recolhido contribuições para que o benefício assistencial  seja concedido. Garante o recebimento de um salário mínimo de benefício mensal, pois há previsão legal na Constituição Federal, em seu art. 203, bem como na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) 8742/93 e no decreto 6214/07.

Esse benefício assistencial tem uma cobertura mensal com valor de um salário mínimo, sem pagamento de décimo terceiro salário, e que não deixa pensão por morte aos dependentes, tendo em vista que afasta o requisito de recolhimento ao INSS.

Quem tem direito ao BPC ao Idoso?

  1. Homem ou mulher com idade de 65 anos ou mais;
  2. Idoso que comprove que não possui meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
  3. Renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  4. Quem não possui outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória;
  5. Pessoa com cadastro único para programas sociais do governo federal CadÚnico

Por fim, fica claro que o Estado tem o dever de atender o mínimo existencial para que o idoso em grau de miserabilidade, tenha as condições necessárias para ter sua vida com dignidade.

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Negativação indevida por conta já paga ou que nunca existiu! O que fazer?

Estar com o “nome sujo” em nosso país é um termo popularmente conhecido e utilizado para as pessoas que estão com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito.

Diante desse fato, o consumidor pode encontrar alguns impedimentos, sobretudo quando pretende obter um crédito como por exemplo abrir um crediário, fazer um financiamento, entre outros.

Acompanhamos  quase que diariamente notícias a respeito  de fraudes de várias espécies, e por sua vez sobre pessoas que têm seu nome negativado sem ao menos ter conhecimento do débito.

 Com isso é essencial o acompanhamento constante do seu NOME/CPF junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, visto que não é improvável que a negativação aconteça com você. 

É importante ressaltar que a negativação indevida ocorre quando o indivíduo tem seu nome negativado sem haver contraído quaisquer dívidas.

São inúmeras as ocorrências de restrição e de constrangimento injustamente vivenciadas por cidadãos, decorrentes de negativação indevida! O que de fato implica em sérias consequências para o interessado.

Imagine estar prestes a realizar o sonho do financiamento da casa própria e ter o seu crédito negado por uma dívida que já tenha pago ou que nunca foi feita?

Vale ressaltar que quando se paga uma dívida, a empresa deve-se atentar ao prazo para a baixa na negativação caso de fato exista, sendo que qualquer atraso decorrente disso, acarretará necessidade recorrer à justiça.

O Código de Defesa do Consumidor é expresso no que diz a respeito da aplicação da figura da repetição de indébito em dívidas cobradas indevidamente, ou seja, O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Além disso, o consumidor que  sofreu esse prejuízo, deverá ingressar com ação judicial para requerer o recebimento da quantia em dobro que está sendo cobrado indevidamente, e ainda a indenização por danos morais, tendo em vista que o fato traz diversos prejuízos e ultrapassa o que se considera um mero aborrecimento.

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Quais as consequência no atraso da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal dos genitores em relação aos filhos, surgida em casos de divórcio ou separação. Essa responsabilidade decorre da necessidade de garantir o sustento e as necessidades básicas dos menores como alimentação, moradia, saúde, vestuário e educação. A pensão é determinada por meio de uma sentença judicial e será determinada de acordo com a renda do alimentante e as despesas dos filhos.

Tal obrigação é tanto da mãe quanto do pai de contribuir com a pensão alimentícia, independentemente de estarem casados ou não. Essa contribuição financeira visa assegurar que os menores não sofram privações garantindo assim o bem-estar dos filhos e uma vida digna. 

O que acontece se deixar de pagar a pensão do meu filho?

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar uma série de consequências que podem resultar em uma medida judicial. O beneficiário da pensão, geralmente o cônjuge que detém a guarda dos filhos, pode entrar com uma ação judicial para buscar o cumprimento da obrigação. O devedor pode ser sujeito a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes.

Além disso, existe a possibilidade de que em caso de falta de pagamento da pensão alimentícia resultar em consequências ainda mais graves, como a prisão civil do devedor. A prisão, além de ter um impacto negativo na vida do devedor, pode causar ainda mais traumas e instabilidade. 

Conclusão

É crucial que os pais reconheçam a importância da pensão alimentícia e cumpram com suas obrigações financeiras. No caso de mudança de situação financeira a melhor alternativa é buscar soluções amigáveis, como a mediação ou a revisão do valor da pensão para manter a regularidade dos pagamentos, para evitar conflitos e visando sempre garantir e assegurar o melhor interesse do menor.

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Revisão da Vida Toda

Posso aumentar a minha aposentadoria com a Revisão da Vida Toda?

Muito provavelmente você já ouviu falar sobre a Revisão da Vida toda e sobre a possibilidade de aumentar a sua aposentadoria por meio desta revisão, certo? Neste artigo será possível você verificar se possui o direito à Revisão da Vida toda.

No final de 2022, tivemos a decisão do STF (Supremo tribunal Federal) sobre a aplicação de regra mais favorável à revisão da aposentadoria possibilitando assim que todos os segurados tenham direito à revisão da vida toda, contudo é necessário cumprir alguns requisitos.

Quem tem direito a pedir a Revisão da Vida Toda?

Tem direito a revisão da vida todos os segurados que contribuíram para o INSS até julho de 1994. Dessa forma, se você contribuiu nas décadas de 1990, 1980, 1970 ou 1960, poderá ter direito a revisão, tendo em vista, que estes pagamentos não foram levados em consideração no momento do cálculo das aposentadorias trazendo prejuízo a muitos brasileiros. 

A revisão da vida toda, veio para corrigir um erro que deixou de beneficiar aqueles que se aposentaram no período de 29/11/1999 a 12/11/2019.

Outro fato importante é o prazo decadencial, uma vez que o pedido pode ser feito para aqueles que se aposentaram nos últimos 10 anos, período que se refere aos anos de 2013 à 12/11/ 2019. Todavia, para aqueles que solicitaram ao INSS a sua aposentadoria no ano de 2012, mas só receberam o primeiro benefício em 2013 por questões de atrasos administrativos ou judiciais, também terão direito de pedir a revisão da vida toda, pois será considerada a data no qual recebeu o primeiro salário do benefício.

Quais os requisitos para a revisão da vida toda?

  1. Ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994;
  2. Ter o direito ou iniciado a aposentadoria a partir de 29/11/1999;
  3. Para o aposentado com benefício concedido de 2013 a 2019;
  4. Observar o prazo decadencial de 10 anos.

Como solicitar a revisão da vida toda?

Bom se você se aposentou entre os anos de 2013 à 2019, e foram realizadas as contribuições para o INSS anteriores a julho de 1994, certamente poderá fazer a solicitação da revisão da vida toda para a Justiça Federal, uma vez que já temos a decisão favorável do STF. 

Com isso, o aposentado ou pensionista pode requerer a revisão do benefício previdenciário com intuito de aumentar a renda mensal e receber as diferenças apuradas das parcelas não atingidas pela prescrição.

Contudo, vale ressaltar que o cálculo da revisão da vida toda é complexo, e precisa ser feito por um advogado especialista, uma vez que é necessário apresentar para a Justiça Federal um pedido de revisão bem elaborado, com fundamentação legal, com a planilha de cálculos demonstrando com absoluta clareza o seu direito em ter a aposentadoria revisada garantindo assim um melhor benefício.

Quais documentos eu preciso providenciar para o cálculo?

Será necessário para análise:

  1. a) CNIS (em PDF através do portal Meu INSS);
  2. b) Carta de Concessão da Aposentadoria ou Pensão por Morte;
  3. c) RG / CPF e Comprovante de Endereço.

Quanto vou receber de aumento na aposentadoria com a revisão?

O aumento na aposentadoria pode variar de caso a caso, uma vez que depende do número de contribuições que foram feitas antes de julho de 1994.

Para ficar mais claro, vou te contar um exemplo de revisão da vida toda  para que você possa ter uma ideia do quanto pode ser o aumento, certo?

A Sra. Maria se aposentou em 2014 e tinha contribuído para o INSS entre os anos de 1999 e 2012. Quando foi concebido seu benefício ela passou a receber o valor mensal de R$ 705,23. 

Com a revisão da vida toda, a sua aposentadoria aumentou  para R$ 1.416,96, uma diferença de R$ 711,73. 

Além disso, a sra. Maria vai receber aproximadamente, R$ 82.000,00 de retroativos (atrasados), referente aos últimos 5 anos que ela têm direito a receber. 

Conclusão 

A Revisão da Vida Toda é uma oportunidade e uma grande vitória para os aposentados e pensionistas que desejam aumentar o valor de sua aposentadoria, tendo em vista, que após a decisão do STF, todos os Tribunais Federais irão do Brasil irão decidir as ações de revisão da vida toda favoráveis aos segurados. 

Essa é uma excelente oportunidade para muitos aposentados aumentarem significativamente sua renda, para isso é  importante que  realizado uma analise criteriosa e os cálculos para que assim possa  requer a revisão do seu benefício  e garantir o seu direito.

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