BPC ao Idoso

Com a leitura desse artigo será possível  entender como funciona o BPC Idoso, quais os requisitos para receber, como solicitar e o que fazer caso receba uma negativa do pedido ao benefício assistencial. Boa leitura!

 

O que é o BPC ao Idoso?

O BPC Benefício de Prestação Continuada trata-se de um benefício assistencial, que é direcionado aos idosos com idade igual ou maior a 65 anos, que por conta da idade avançada não tenham como trabalhar, gerar renda ou ter seu sustento mantido pelo grupo familiar que se encontra.

Vale ressaltar que o idoso não precisa ter recolhido contribuições para que o benefício assistencial  seja concedido. Garante o recebimento de um salário mínimo de benefício mensal, pois há previsão legal na Constituição Federal, em seu art. 203, bem como na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) 8742/93 e no decreto 6214/07.

Esse benefício assistencial tem uma cobertura mensal com valor de um salário mínimo, sem pagamento de décimo terceiro salário, e que não deixa pensão por morte aos dependentes, tendo em vista que afasta o requisito de recolhimento ao INSS.

Quem tem direito ao BPC ao Idoso?

  1. Homem ou mulher com idade de 65 anos ou mais;
  2. Idoso que comprove que não possui meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
  3. Renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  4. Quem não possui outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória;
  5. Pessoa com cadastro único para programas sociais do governo federal CadÚnico

Por fim, fica claro que o Estado tem o dever de atender o mínimo existencial para que o idoso em grau de miserabilidade, tenha as condições necessárias para ter sua vida com dignidade.

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BPC LOAS a pessoa com deficiência

Nesse artigo você entenderá como funciona o BPC Loas a pessoa com deficiência, quais os requisitos para receber, como solicitar e o que fazer caso receba uma negativa do pedido ao benefício assistencial. Excelente leitura!

O que é o BPC  Loas a pessoa com deficiência?

O BPC Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial que  garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, o BPC é um benefício precário,  e que pode ser revogado a qualquer tempo se a pessoa deixar de preencher os requisitos.

Importante ressaltar que o deficiente passará ainda por uma avaliação social, com um assistente social, para que seja avaliada as suas condições sociais e econômicas. Passará ainda por uma perícia médica, para que seja verificada sua deficiência e o grau da deficiência.

Quais os principais requisitos para o BPC LOAS a pessoa com deficiência?

A deficiência precisa ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • Passar pela avaliação médica e social do INSS para comprovar a deficiência;

  • Para PCDs, não será preciso comprovar idade mínima.

  • Ter renda familiar menor ou igual a ¼ do salário mínimo

Quais são as doenças que dão direito ao BPC LOAS a pessoa com deficiência? 

Não existe uma lista específica que indique as doenças exatas que dão direito ao BPC Loas. Neste caso, se você possui uma deficiência e cumpre com os requisitos poderá solicitar acesso ao benefício.

O que fazer se o BPC LOAS for negado?

Se você recebeu uma negativa do pedido do benefício de prestação continuada, existem duas formas de você tentar reverter a situação e conseguir a concessão do seu benefício.

  1. Entrar com um recurso administrativo na junta do INSS.

  2. Entrar com uma Ação Judicial, sendo esta a opção mais indicada dependendo do caso em questão,  porque você irá reunir a documentação necessária para comprovação da sua deficiência e terá a oportunidade de que o juiz responsável entenda a sua história e reconheça a sua situação, podendo assim facilitar a concessão do seu benefício.

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