Negativação indevida por conta já paga ou que nunca existiu! O que fazer?

Estar com o “nome sujo” em nosso país é um termo popularmente conhecido e utilizado para as pessoas que estão com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito.

Diante desse fato, o consumidor pode encontrar alguns impedimentos, sobretudo quando pretende obter um crédito como por exemplo abrir um crediário, fazer um financiamento, entre outros.

Acompanhamos  quase que diariamente notícias a respeito  de fraudes de várias espécies, e por sua vez sobre pessoas que têm seu nome negativado sem ao menos ter conhecimento do débito.

 Com isso é essencial o acompanhamento constante do seu NOME/CPF junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, visto que não é improvável que a negativação aconteça com você. 

É importante ressaltar que a negativação indevida ocorre quando o indivíduo tem seu nome negativado sem haver contraído quaisquer dívidas.

São inúmeras as ocorrências de restrição e de constrangimento injustamente vivenciadas por cidadãos, decorrentes de negativação indevida! O que de fato implica em sérias consequências para o interessado.

Imagine estar prestes a realizar o sonho do financiamento da casa própria e ter o seu crédito negado por uma dívida que já tenha pago ou que nunca foi feita?

Vale ressaltar que quando se paga uma dívida, a empresa deve-se atentar ao prazo para a baixa na negativação caso de fato exista, sendo que qualquer atraso decorrente disso, acarretará necessidade recorrer à justiça.

O Código de Defesa do Consumidor é expresso no que diz a respeito da aplicação da figura da repetição de indébito em dívidas cobradas indevidamente, ou seja, O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Além disso, o consumidor que  sofreu esse prejuízo, deverá ingressar com ação judicial para requerer o recebimento da quantia em dobro que está sendo cobrado indevidamente, e ainda a indenização por danos morais, tendo em vista que o fato traz diversos prejuízos e ultrapassa o que se considera um mero aborrecimento.

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