BPC ao Idoso

Com a leitura desse artigo será possível  entender como funciona o BPC Idoso, quais os requisitos para receber, como solicitar e o que fazer caso receba uma negativa do pedido ao benefício assistencial. Boa leitura!

 

O que é o BPC ao Idoso?

O BPC Benefício de Prestação Continuada trata-se de um benefício assistencial, que é direcionado aos idosos com idade igual ou maior a 65 anos, que por conta da idade avançada não tenham como trabalhar, gerar renda ou ter seu sustento mantido pelo grupo familiar que se encontra.

Vale ressaltar que o idoso não precisa ter recolhido contribuições para que o benefício assistencial  seja concedido. Garante o recebimento de um salário mínimo de benefício mensal, pois há previsão legal na Constituição Federal, em seu art. 203, bem como na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) 8742/93 e no decreto 6214/07.

Esse benefício assistencial tem uma cobertura mensal com valor de um salário mínimo, sem pagamento de décimo terceiro salário, e que não deixa pensão por morte aos dependentes, tendo em vista que afasta o requisito de recolhimento ao INSS.

Quem tem direito ao BPC ao Idoso?

  1. Homem ou mulher com idade de 65 anos ou mais;
  2. Idoso que comprove que não possui meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
  3. Renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  4. Quem não possui outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória;
  5. Pessoa com cadastro único para programas sociais do governo federal CadÚnico

Por fim, fica claro que o Estado tem o dever de atender o mínimo existencial para que o idoso em grau de miserabilidade, tenha as condições necessárias para ter sua vida com dignidade.

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Negativação indevida por conta já paga ou que nunca existiu! O que fazer?

Estar com o “nome sujo” em nosso país é um termo popularmente conhecido e utilizado para as pessoas que estão com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito.

Diante desse fato, o consumidor pode encontrar alguns impedimentos, sobretudo quando pretende obter um crédito como por exemplo abrir um crediário, fazer um financiamento, entre outros.

Acompanhamos  quase que diariamente notícias a respeito  de fraudes de várias espécies, e por sua vez sobre pessoas que têm seu nome negativado sem ao menos ter conhecimento do débito.

 Com isso é essencial o acompanhamento constante do seu NOME/CPF junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, visto que não é improvável que a negativação aconteça com você. 

É importante ressaltar que a negativação indevida ocorre quando o indivíduo tem seu nome negativado sem haver contraído quaisquer dívidas.

São inúmeras as ocorrências de restrição e de constrangimento injustamente vivenciadas por cidadãos, decorrentes de negativação indevida! O que de fato implica em sérias consequências para o interessado.

Imagine estar prestes a realizar o sonho do financiamento da casa própria e ter o seu crédito negado por uma dívida que já tenha pago ou que nunca foi feita?

Vale ressaltar que quando se paga uma dívida, a empresa deve-se atentar ao prazo para a baixa na negativação caso de fato exista, sendo que qualquer atraso decorrente disso, acarretará necessidade recorrer à justiça.

O Código de Defesa do Consumidor é expresso no que diz a respeito da aplicação da figura da repetição de indébito em dívidas cobradas indevidamente, ou seja, O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Além disso, o consumidor que  sofreu esse prejuízo, deverá ingressar com ação judicial para requerer o recebimento da quantia em dobro que está sendo cobrado indevidamente, e ainda a indenização por danos morais, tendo em vista que o fato traz diversos prejuízos e ultrapassa o que se considera um mero aborrecimento.

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Quais as consequência no atraso da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal dos genitores em relação aos filhos, surgida em casos de divórcio ou separação. Essa responsabilidade decorre da necessidade de garantir o sustento e as necessidades básicas dos menores como alimentação, moradia, saúde, vestuário e educação. A pensão é determinada por meio de uma sentença judicial e será determinada de acordo com a renda do alimentante e as despesas dos filhos.

Tal obrigação é tanto da mãe quanto do pai de contribuir com a pensão alimentícia, independentemente de estarem casados ou não. Essa contribuição financeira visa assegurar que os menores não sofram privações garantindo assim o bem-estar dos filhos e uma vida digna. 

O que acontece se deixar de pagar a pensão do meu filho?

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar uma série de consequências que podem resultar em uma medida judicial. O beneficiário da pensão, geralmente o cônjuge que detém a guarda dos filhos, pode entrar com uma ação judicial para buscar o cumprimento da obrigação. O devedor pode ser sujeito a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes.

Além disso, existe a possibilidade de que em caso de falta de pagamento da pensão alimentícia resultar em consequências ainda mais graves, como a prisão civil do devedor. A prisão, além de ter um impacto negativo na vida do devedor, pode causar ainda mais traumas e instabilidade. 

Conclusão

É crucial que os pais reconheçam a importância da pensão alimentícia e cumpram com suas obrigações financeiras. No caso de mudança de situação financeira a melhor alternativa é buscar soluções amigáveis, como a mediação ou a revisão do valor da pensão para manter a regularidade dos pagamentos, para evitar conflitos e visando sempre garantir e assegurar o melhor interesse do menor.

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BPC LOAS a pessoa com deficiência

Nesse artigo você entenderá como funciona o BPC Loas a pessoa com deficiência, quais os requisitos para receber, como solicitar e o que fazer caso receba uma negativa do pedido ao benefício assistencial. Excelente leitura!

O que é o BPC  Loas a pessoa com deficiência?

O BPC Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial que  garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, o BPC é um benefício precário,  e que pode ser revogado a qualquer tempo se a pessoa deixar de preencher os requisitos.

Importante ressaltar que o deficiente passará ainda por uma avaliação social, com um assistente social, para que seja avaliada as suas condições sociais e econômicas. Passará ainda por uma perícia médica, para que seja verificada sua deficiência e o grau da deficiência.

Quais os principais requisitos para o BPC LOAS a pessoa com deficiência?

A deficiência precisa ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • Passar pela avaliação médica e social do INSS para comprovar a deficiência;

  • Para PCDs, não será preciso comprovar idade mínima.

  • Ter renda familiar menor ou igual a ¼ do salário mínimo

Quais são as doenças que dão direito ao BPC LOAS a pessoa com deficiência? 

Não existe uma lista específica que indique as doenças exatas que dão direito ao BPC Loas. Neste caso, se você possui uma deficiência e cumpre com os requisitos poderá solicitar acesso ao benefício.

O que fazer se o BPC LOAS for negado?

Se você recebeu uma negativa do pedido do benefício de prestação continuada, existem duas formas de você tentar reverter a situação e conseguir a concessão do seu benefício.

  1. Entrar com um recurso administrativo na junta do INSS.

  2. Entrar com uma Ação Judicial, sendo esta a opção mais indicada dependendo do caso em questão,  porque você irá reunir a documentação necessária para comprovação da sua deficiência e terá a oportunidade de que o juiz responsável entenda a sua história e reconheça a sua situação, podendo assim facilitar a concessão do seu benefício.

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